Como a alta taxa de juros afeta o preço dos produtos no supermercado ?
Todos sabem que a taxa de juros é um mecanismo basilar do BACEN para conter a inflação...
A taxa de juros cumpre uma importante função econômica ao "engessar" o crescimento inflacionário. Porém, a partir de certo ponto a alta taxa de juros pode prejudicar toda a ordem econômica de modo muito mais profundo que a simples inflação.
Não é mistério algum o quanto a inflação destrói empreendimentos e varejos no país, pois os produtos são vendidos a X preço e quitados sob o valor de Y... Para "resolver" essa crescente o governo brasileiro há muito tempo se empenhou em estabelecer uma taxa de juros cada vez maior...
A questão é que somos um país pobre e, como eu já disse em diversas ocasiões, nós precisamos do empréstimo para adquirir bens de valor consistente, quer sejam móveis (veículos) ou imóveis (moradia).
Assim, com o aumento crescente da taxa de juros, a redução do mercado imobiliário e automobilístico sabotam todo o setor industrial das grandes capitais.
No entanto, o que eu nunca mencionei é que a alta taxa de juros também afeta todos os bens de consumo, afinal, supermercados também são "pobres".
Sim, isso mesmo... Claro, o termo aqui é usado de modo figurativo e metafórico, pois eu não me refiro a balanço contábil ou patrimônio de uma grande rede de supermercados ou loja de varejo, mas sim a prática das clássicas "duplicatas".
Para iniciar essa explicação é preciso que vocês compreendam o que é uma duplicata; Então, segue a definição:
"Um título de crédito formal, circulante por meio de endosso, constituindo um saque fundado sobre crédito proveniente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, assimilando aos títulos cambiários por força de lei"
(SHARP JUNIOR, Ronald. Curso de direito comercial, 2 V, p. 427, Editora Saraiva, 1982);
Cumpre ressaltar ainda que a duplicata é um duplicata é um título de crédito, definido no art. 2º da Lei nº 5.474/68, exclusivo para a utilização em operações de venda a prazo, cuja emissão não é obrigatória por parte do detentor do crédito, que é a empresa vendedora. Porém, caso ela decidir emitir, a duplicata poderá: Permanecer em carteira (i), Ser enviada para cobrança simples por uma instituição financeira (ii), ou Ser descontada em uma instituição financeira (iii).
Em termos concretos, sabe-se que estes tipos de empreendimentos não possuem em caixa todo o dinheiro para comprar os produtos que pretendem revender e assim realizam a emissão de uma ou muitas duplicata(s) onde tomam em empréstimo sob este título o valor pretendido para comprar os produtos e assim vendê-los em certo prazo qual seja capaz de pagar a duplicata antes de seu vencimento (claro, isso em se tratando de um mundo ideal, pois o poder judiciário é cheio de ações de cobranças sobre duplicatas vencidas).
Por consequência, os juros incorridos em cada "empréstimo" precisam ser antecipadamente pagos pela empresa em meio a uma operação chamada "desconto de duplicatas", a qual consiste na seguinte dinâmica:
Ocorre uma operação financeira pela qual o banco disponibiliza recursos às empresas, mediante entrega, por elas, de duplicatas a receber, descontando desde já, as despesas bancárias e os juros.
O desconto de duplicatas é uma antecipação do valor. O valor líquido recebido pela empresa será o valor de face do título menos as despesas bancárias e os juros pactuados na operação, i.e:
VL = Vt - (Db - Ju);
Não se trata de transferência de crédito ou cessão de crédito, pois a empresa emitente passa a ser responsável pelo pagamento do valor que lhe foi disponibilizado, caso haja
inadimplência do devedor das duplicatas junto ao banco. Neste caso, o banco devolve as duplicatas para que a empresa execute a cobrança.
Vejamos quais eram os valores prefixados entre o Período: 04/01/2023 a 10/01/2023
Pessoa jurídica - Desconto de duplicatas
Modalidade: Pré-fixado
Os valores variavam entre 14,60% - 96,45% ao ano a depender de casa banco (porém, cada qual com seu limite de crédito a disponibilizar) e impactam na emissão e na tomada de duplicatas, de modo a afetar os cálculos das duplicatas muitas vezes emitidas com prazos de meses ou até mesmo de anos!
Um bom exemplo para observarmos é quando a taxa de juros no desconto de duplicata caiu em reflexo a taxa de juros básica da SELIC, e.g:
Em projeção, na última ocasião a Associação Nacional de Executivos de finanças (Anefac), na linha de capital de giro, por exemplo, demonstrou que um empréstimo no valor de R$ 50 mil, pelo prazo de 90 dias, teria uma redução de R$ 129,77 no total de juros pago. A entidade utilizou a taxa média inicial de 4,03%, reduzida para 3,95%. Por esses valores, segundo a Anefac, os juros a serem pagos cairiam de R$ 6.291,89 para R$ 6.162,12.
Segundo a projeção da Anefac, um crédito em desconto de duplicata, no valor de R$ 20 mil, por um período de 90 dias, renderia uma redução de R$ 51,59 no total de juros pagos, de um total de R$ 2.309,61 para R$ 2.258,02. A entidade utilizou a taxa média inicial de 3,71%, a qual fora reduzida para 3,63% ao mês.
Assim, as empresas naturalmente deixam de aumentar o preço de seus produtos para cobrir os juros sobre duplicata, o que implica em aumento generalizado de preços tanto quanto a inflação e muitas vezes causa inflação em médio e longo prazo, PRINCIPALMENTE sobre produtos da cesta básica e de mercado.
Exemplo:
em 01/01/2019 a Entidade X adquiriu mercadorias, a prazo, por R$ 121.000. A data de vencimento das duplicatas ocorrerá em 31/12/2020, ou seja, dois anos após a aquisição. A taxa de juros utilizada na transação foi de 10% ao ano, uma vez que a referida mercadoria é negociada por R$ 100.000,00 quando a operação é à vista.
Assim, a empresa efetuará o lançamento:
D – Estoques R$ 100.000,00 (Ativo)
D – Ajuste a Valor Presente de Fornecedores R$ 21.000,00 (Passivo Exigível)
C – Fornecedores R$ 121.000,00 (Passivo Exigível)
Agora devemos por exercício calcular a parcela de juros incidente até 31/12/2019, onde veremos somente o primeiro ano:
Despesa Financeira = Saldo Líquido a Pagar x Taxa de Juros
Despesa Financeira = (Fornecedores – Ajuste a Valor Presente) x Taxa de Juros
Despesa Financeira = (R$ 121.000,00 – R$ 21.000,00) x 10%
Despesa Financeira = R$ 10.000,00.
Despesa Financeira = Saldo Líquido a Pagar x Taxa de Juros
Despesa Financeira = (Fornecedores – Ajuste a Valor Presente) x Taxa de Juros
Despesa Financeira = (R$ 121.000,00 – R$ 21.000,00) x 10%
Despesa Financeira = R$ 10.000,00
Perceba que o juros pactuado sobre a duplicata afeta mensalidade a contabilidade de uma entidade, e, não obstante, a taxa de juros praticada pelo banco necessariamente leva em consideração a SELIC.
Um bom exemplo é como em 2005 a taxa básica de juros em 19,75% afetava negativamente as operações de descontos de duplicatas, segundo o próprio banco central
Assim, registra a matéria de maio de 2005:
" A liberação de recursos por meio de descontos de duplicatas chegou a R$ 7,1 bilhões em março, atingindo uma média diária de R$ 324 milhões.
Procurada pelos pequenos e médios empresários em tempos de retração econômica, como forma de ampliar o capital de giro dos negócios, esta modalidade de crédito continua registrando alta procura, mesmo com os juros em níveis mais elevados.
A combinação de maiores encargos e necessidade premente de descontar as duplicatas têm feito a inadimplência da linha de crédito crescer. No último mês de março, os débitos com mais de 90 dias de atraso somavam R$ 355 milhões; um ano antes, esta dívida estava em R$ 249 milhões.
Vale dizer que as operações de descontos de duplicatas possibilitam a troca de ativos por liquidez, ou seja, a substituição das duplicadas da empresa por dinheiro."
Por fim, compreendemos que não somente a inflação pode ocasionar o aumento do preço dos produtos, pois a alta taxa de juros sobre duplicatas causa o mesmo efeito para o consumidor final!
Por fim, compreendemos que não somente a inflação pode ocasionar o aumento do preço dos produtos, pois a alta taxa de juros sobre duplicatas causa o mesmo efeito para o consumidor final!
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