REFORMA TRIBUTÁRIA — PEC 45/2019.
Acesse aqui o relatório da reforma tributária Obs: Este não será um "texto dissertativo e corrido", mas sim uma abordagem direta e construída em tópicos. Para todos os efeitos, sugiro a leitura do projeto! O texto se dividirá em duas partes que consideram minha opinião: a) parte negativa da reforma; b) parte positiva da reforma. Nesta respectiva ordem eu passarei a indicar os tópicos a seguir: a.1) tributo algum será extinto, mas somente terão os tributos o seu recolhimento unificado em dias grandes figuras, a saber: imposto relativo a mercadoria (ICMS) Imposto relativo a prestação de serviço (ISS); Imposto relativo à industrialização de produtos (IPI); Contribuição previdenciária (PIS); Contribuição sobre receita bruta de PJs (COFINS); Todos entes serão agrupado sob o sistema do IVA Dual! Por que "Dual"? Pois terá um IVA para tributos federais e outro IVA para tributos estaduais juntos dos municipais. Ou seja, será da seguinte forma: IPI + PIS + COFINS → Contribu...