CASO AMERICANAS -- ERRO DE AUDITORIA EXTERNA OU FRAUDE CONTÁBIL?
A estrutura interna da empresa
Empresas de grande porte possuem como obrigação de sua gestão contábil em larga escala a necessidade de manter regularmente a auditoria contábil externa de suas atividades. Estes tipos de empreendimentos são assim colocados no que o setor de investimento chama de "novo mercado", onde supostamente estariam empresas "pioneiras" e de grande porte as quais devem atuar sob rigorosas regras de controle fiscal e auditoria externa.
Quando falamos da grande varejista, sabemos que ao tocar a configuração comum das sociedades anônimas de capital aberto, temos por necessidade uma série de órgãos internos a empresa os quais devem atuar em prol da "saúde financeira da empresa", sendo-os:
1) Assembleia Geral
2) Conselho de Administração
3) Diretoria
4) Conselho Fiscal
Assembleia Geral
Responsável por reunir os acionistas para tomadas de decisões importantes para o futuro do negócio, a Assembleia Geral é o órgão com maior poder dentro de uma S.A.
Conselho de administração
Formado por, pelo menos, 3 membros escolhidos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração tem a função de aconselhar a diretoria em tomadas de decisões.
É importante destacar que os membros escolhidos têm prazo de gestão pré-estabelecido e, caso a empresa não tenha acionistas suficientes para essa formação, o conselho se torna opcional.
Diretoria
Composta por, no mínimo, dois diretores escolhidos pelo Conselho de Administração, caso tenha, ou pela Assembleia Geral, a função desse órgão é administrar e representar a empresa legalmente.
Os diretores não precisam, obrigatoriamente, ser acionistas da empresa que vão administrar.
Conselho Fiscal
Podendo ser formado por 3 a 5 membros, acionistas ou não, e eleitos pela Assembleia Geral, a função do Conselho Fiscal é assessorar esse órgão.
Seu papel consiste em analisar as contas apresentadas, fiscalizar as atividades dos administradores, fazer o acompanhamento da gestão do negócio e votar em assuntos pertinentes à administração da empresa.
A Auditoria Externa
Em tese, todos estes órgãos acima elencados devem fornecem a devida confiança econômica sob o devido controle das atividades de uma Sociedade Anônima de capital aberto; E tudo isso excetuando ainda a necessidade de auditoria externa para as empresas pertencentes ao "novo mercado" (i.e: setor/ grupo de investimentos considerados de suma importância e grande porte para o capital do país) como é o caso das Lojas Americanas.
Neste caso, a empresa que presta auditoria externa é a PwC, também conhecida como PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. A referida auditora, no entanto, já carrega consigo diversas acusações de inconsistência, e.g:
Sabe-se que Investidores entraram na Justiça contra a PwC por “falhas no serviço” na auditoria da resseguradora IRB Brasil. A ação em questão tomou proporções coletiva e assim teve em seu polo ativo a participação de 193 investidores reunidos pelo Instituto Ibero-americano Empresa, os quais alegaram que a auditoria, além da própria companhia, os induziram em erro sobre o negócio. Eles estimam prejuízo de R$ 95 milhões com o caso.
Em 2020, o IRB esteve no centro de uma crise causada por fraudes contábeis. Em junho daquele ano, a companhia reapresentou as demonstrações financeiras de 2019 após análise de uma nova diretoria que apresentou índices de registros incorretos.
Outrossim, sabemos agora que a PwC também é responsável pela auditoria dos balanços da varejista Americanas, que neste mês revelou “inconsistências contábeis” no valor de R$ 20 bilhões no resultado da varejista, as quais atualmente já se atualizam para R$ 48 bilhões de reais, o que motivou a empresa a efetuar pedido em caráter de urgência sobre Recuperação judicial para a 4°Vara empresarial do Rio de Janeiro após ter permanecido com seu caixa totalizando R$ 800 milhões em razão de ter seus demais recursos bloqueados por conta de decisões judiciais pregressas.
Como funciona uma recuperação judicial?
A recuperação judicial, de modo simples, trata-se de um plano apresentado pela empresa em meio a uma crise financeira o qual possui em si um planejamento específico a ser homologado pela justiça, o qual permite a empresa solicitante ter concedida para si as condições especiais que solicitou em seu planejamento, de modo que as dívidas até então contraídas serão pagas por meio de uma ordem de credores FIXADA EM LEI através da Lei nº 11.101/2005, a qual dispõe sobre recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Assim sendo, a ordem dos credores em caso de recuperação judicial é a seguinte:
1) Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho;
2) Créditos garantidos por direitos reais;
3) Créditos tributários, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
4) Créditos quirografários;
5) Demais créditos.
Algumas questões importantes sobre a ordem dos credores em RJ:
Primeiramente, perceba que os trabalhadores são prioridade para receber seus valores, uma vez que o seu crédito é considerado de natureza alimentar (são trabalhistas e assim serve para o sustento de muitas famílias); Depois, compreenda que o Fisco em seus créditos tributários possui preferência para estar em segundo lugar, mas entenda que é SOMENTE sobre os créditos principais e que eventuais MULTAS aplicadas pelo Fisco sobre a empresa não entram nessa ordem de preferência. Por fim, compreenda que os credores quirografários -- i.e: O credor cujo crédito é oriundo de obrigações sobre as quais não recaem nenhuma garantia real e que não possuem qualquer privilégio -- estão em quarto lugar e assim boa parte dos credores pequenos e então fornecedores da varejista certamente não receberão qualquer quantia de imediato, o que pode impactar na falência de diversas pequenas e médias empresas.
Além disso, o juízo pelo qual tramita a recuperação judicial deverá fiscalizar todo este procedimento de execução do planejamento apresentado, bem como o pagamento dos credores listados de acordo com a ordem acima demonstrada.
Porém, uma vez apresentado e homologado o plano de recuperação judicial, isto significa que os credores -- especialmente os de grande porte como os Bancos -- deverão assim esperar a execução de todo o procedimento?
Neste ponto é onde ocorre o verdadeiro embater jurídico, pois muito se diverge sobre os contratos que foram imediamente executados para perceber valores anter que a situação piorasse, como no caso do banco BV e do Banco Safra, e outros como o BCO Bradesco, apesar de não resgatar valores, moveram uma ação antecipada de produção de provas para bloquear as informações digitais da empresa e impedir que provas sejam apagadas e/ou adulteradas (obs: A referida ação tramita no tribunal de Justiça de São Paulo).
No entanto, em se tratando da ordem de credores disposta por lei em caso de recuperação judicial, alguns juízos já determinaram por meio de sentença a devolução de valores obtidos e executados da varejista, para que esta siga calmamente com todo o seu processo de recuperação judicial e assim uma verdadeira e contínua batalha jurídica se trava para saber se os bancos destroçam as contas da varejista ou se ela os impede e reavem o valor devido para pagar conforme o planejamento apresentado durante o pedido de recuperação judicial.
Em 23/01/2023 o Juiz substituto Luiz Alberto Carvalho Alves revogou o bloqueio de valores das Americanas retidos por Safra e Votorantim e assim ambos os bancos tiveram de devolver a quantia tomada ( bancos obrigados a devolução de valores retidos em razão da Recuperação Judicial decretada) -- Assim determinou o juiz em sua sentença:
"Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais, tendo como fundamento o comando do artigo 49 da Lei 11.101/2005",
Por fim, o Banco Safra teve de restituir R$ 95 milhões para a varejista em 24/01/2023, pois apesar de válida sua retenção do ponto de vista contábil, ela estaria desrespeitando a ordem de credores característica da recuperação Judicial já deferida anteriormente.
Da inconsistência contábil
Compreendido o cenário atual, precisamos retroceder nosso raciocínio e compreender como chegaram ao exorbitante valor devido. De início, muitos apostam na questão trazida ao início desta redação, uma vez que a PwC já estaria relacionada com outros casos de inconsistência contábil de menor escala.
Porém, os sócios princiapis da a varejista, a saber os investidores brasileiros Paulo Lemann, junto de Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira já estiveram envolvidos em outros escandalos de natureza contábil, a saber:
1) Cosan/ALL
A América Latina Logística (ALL) foi uma empresa brasileira concessionária de ferrovias no Brasil e na Argentina, responsável pelo tráfego de 75% do PIB do Mercosul.
Segundo a Cosan, que adquiriu a empresa das mãos do grupo da 3G Capital em 2014, a impressão era de que Lemann e seus sócios haviam parado de manter a malha ferroviária há 10 anos devido ao estado de destruição que ela se encontrava. A Cosan alegou também práticas fraudulentas para inflar os resultados (perceba como isso é habitual).
2) Banco Garantia
Em 1998 o banco Garantia, criado pelo trio nos anos 1970, quase faliu. Marcado pela "gestão ousada" dos seus donos, a instituição financeira teve de ser vendida ao Credit Suisse First Boston para evitar seu fracasso.
3) Kraft Heinz
O trio se uniu ao megainvestidor Warren Buffett para comprar a marca de ketchup Heinz, aliando a empresa, em 2015, a gigante de alimentos Kraft, criando a Kraft Heinz. No entanto, em 2021 os sócios tiveram que entrar em um acordo com a SEC, a CVM americana, para acabar com uma investigação sobre má-conduta contábil na empresa entre 2015 e 2018, pagando uma multa de US$ 62 milhões.
4) Stone
Também em 2021, a Stone, uma startup do setor de pagamentos cujo grupo possui 4%, se viu com problemas em concessão de crédito devido a "erros de experiência com recebíveis", segundo o próprio CEO da empresa. No mesmo ano a empresa viu seu valor de mercado derreter 80%.
Perceba então que é muito cômodo atribuir toda a culpa sobre a empresa de auditoria externa chamada PwC, ao invés de analisar até onde vai a culpa deste trio de acionistas, p.ex.
As suspeitas comuns se acirram ainda mais quando Sergio Rial em nove dias renuncia sua posição como preisdente no grupo AM3R (americanas) e passa a integrar novamente o BCO SANTANDER, o qual é um dos principais credores da AM3R... É possível asism até supor um conluio por parte da direção da AM3R para com a empresa de auditoria externa PwC para então fraudar o balanço contábil e transformar em crescimento aquilo que era dívida (como veremos a seguir).
Outra questão suspeita é que um dos credores das Americanas é a Ambev, que pertence aos mesmos acionistas da varejista, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, cuja divida soma-se na totalidade de de R$ 4,1 milhões, p.ex.
Assim sendo, não sabemos até onde se estenderia a conivência dos acionistas do grupo AM3R e suas relações com os Credores bem como com a PwC.
Como surgiu essa "inconsistência contábil"?
A "alavancagem" é prática comum do mercado de ações e também um conceito que abarca sob si diferentes formas de fraude contábil para a produção de números e valores distintos, de modo a reduzir os números de gastos da empresa e, consequentemente, aumentar o número de ganhos! assim naturalmente o valor das ações sobem de maneira consecutiva, sendo este algo que nos leva a coloca-la com uma altíssima saúde fiscal e robustez de mercado, ainda que todo um valor passivo seja ocultado e, no ponto de vista especulativo, o ideal aqui é maximizar o lucro dos acionistas com a alta contínua das ações ainda que sob uma fraude contábil, pois estes irão retirar seus dividendos (lucro) ainda que eventualmente a empresa possa falir (tal como se essas varejistas tivessem "prazo de validade" num grande esquema de calote).
Mas com toda essa situação, como é possível que, supostamente, nenhum dos órgãos internos tenha percebido? Ou a auditoria fiscal do governo (a qual vamos ver a seguir)?
Ora, para um esquema dessa magnitude não se pode cogitar circunstância outra senão o envolvimento de uma alta cúpula administrativa e societário do grupo já operando dolosamente para produzir estes resultados artificiais!
Portanto, paralelamente ao processo de recuperação judicial, é muito possível que surjam outros processos judiciais a fim de averiguar a responsabilidade dos sócios sobre determinada fraude contábil.
A fraude funciona da seguinte forma:
Assim como explicado em meu artigo sobre varejistas e duplicatas (ver aqui), as grandes varejistas não possuem meios para arcar com toda a compra de produtos de forma imediata e assim dependem de empréstimos para pagar seus fornecedores diretamente (o que não é incomum), porém, tais empréstimos ocorrem sob juros e assim a empresa deve lançar estes valores e juros em suas disposições contábeis de modo a distinguir:
1) Conta fornecedor (essa contada sem juros, pois trata-se do valor principal)
de
2) Conta bancos (essa contada com juros, pois refere-se a empréstimo bancário o qual obedece a atual taxa de juros)
Porém, o grupo AM3R ao invés de registrar a dívida de natureza financeira, eles então a registravam em balanço tal dívida como "conta fornecedor" a qual não tinha juros. E isso ao longo de vários anos produziu o rombo bilionário na companhia.
Qual a necessidade de fazer tal operação fraudulenta?
As companhias varejistas em si não produzem uma riqueza direta, mas sim operam com a revenda e centralização de produtos, de modo que os investidores não esperam delas um grande retorno sob um grande prazo, tal como ocorre com companhias de tecnologia como Google, Space-X, Meta etc...
As empresas de varejo precisam produzir lucros em CURTO prazo por conta de terem uma expectativa baixa de retorno se comparada com as gigantes da tecnologia e por isso o prazo para retorno deve ser menor, uma vez que o volume de retorno também o é.
Por conta disto, para atender esse desejo do mercado financeiro de produzir retorno em curto prazo, a varejista opta por contrair empréstimos e saudar credores o mais rápido possível enquanto maximiza suas vendas para produzir um aumento em seu valor de mercado e atender ao lucro prometido de modo a atingir a meta de dividendos para os acionistas e então manter seus investimentos sem então perder seus acionistas. Neste ponto a AM3R não se importa com os meios adotados para alavancar suas ações e assim consegue até mesmo por anos figurar entre as 10 ou 5 ações mais caras da BOVESPA por sinalizar falsa robustez a fim de atingir a valorização prometida em curto espaço de tempo.
Então, compreende-se que tal ingerência não se trata de mero "equivoco" ou mesmo sequer de um meio de "fraudar credores " ou "fraudar bancos", mas sim de manter um alto índices em suas ações e atender ao retorno de seus investidores, ainda que com falsas promessas, possivelmente.
Cumpre ainda ressaltar como segunda motivação que muitas dívidas da Americanas têm, em contrato, condições variáveis, e isso piora sua situação. Neste caso, o valor das ações da empresa garantem uma taxa específica de juros a incidir sobre os contratos, o que força ela novamente a manter o valor alto das ações para que seuas dívidas não dupliquem de tamanho -- literalmente como ocorreu com os atuais R$ 20 bi que em dias foram para mais de R$ 40 bi. Deste modo e, com efeito, o juro cresceu e os prazos diminuíram e, assim, a conta chegou aos R$ 43-48 bilhões por pura perda de valor das ações da empresa. Portanto, perceba o quanto este modelo de "financeirização" em si já é frágil e ainda mais quando sustentado por uma fraude contábil!
Asssim sendo, segue o exemplo:
Suponhamos que uma varejista compre 100 mil reais em produtos de seu fornecedor e este forneça para ela os produtos somados de alguns encargos que totalizam 150 mil e assim exige seu pagamento.
A empresa em si não possui o valor imediato para efetuar a compra e assim recorre ao empréstimo bancário para quitar sua dívida com seu fornecedor (afinal, fornecedores/ credores podem ajuizar diversas ações para obter os valores acordados). Assim sendo, a empresa toma o empréstimo e paga seu fornecedor e assim lança a dívida como paga pouco tempo depois, pois ela arrecadou o valor principal do produto (p.ex R$ 160.000,00 somando com sua margem de lucro), porém, não contou com o juros em seu balanço e excluiu este valor como dívida/ passivo e assim a empresa demonstra sempre estar positiva em seu saldo, uma vez que seus fornecedores sempre estão pagos e seus produtos continuam a serem vendidos.
E por isso é importante analisar a estratégia de dividendos da empresa para compreender que eles continuaram a extrair dividendos das ações da empresa enquanto a dívida somente crescia e, atualmente, soma-se que estes três principais acionistas tiraram formalmente no MÍNIMO 300 milhões de reais em todos estes anos enquanto excluíam os juros de sua contabilidade.
Neste ponto você pode cogitar que ainda que todos os órgãos internos da empresa estivessem comprometidos com este esquema a nível de corrupção privada, o Estado certamente deveria ter percebido essa inconsistência por meio da Auditoria Fiscal, certo? Errado! Vejamos a seguir:
O Estado poderia prever essa fraude?
O papel do auditor fiscal fazendário é “aumentar o grau de confiança dos usuários”, sendo algo feito PELA OPINIÃO DO AUDITOR a qual irá dizer se as demonstrações foram elaboradas pelas entidades de acordo com o previsto pela relatoria de auditório aplicável a qual é disponibilizada pela própria entidade!
Porém, a opinião do auditor não assegura o futuro fiscal da empresa, eficácia do controle interno, ou mesmo assegura a saúde do controle interno de uma empresa.
O auditor irá verificar as contas da empresa de acordo com a ESTRUTURA DE RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL. O auditor NÃO IRÁ GARANTIR nada, mas somente obter segurança RAZOÁVEL de que as demonstrações contábeis estão livres de vícios de RELEVANCIA;
Ou seja, em uma fraude coordenada de larga escala, as PREVISÕES do relatório financeiro aplicável fornecidas pela entidade já foram previamente fraudadas e por isso o auditor fiscal fazendário em sede de auditoria não consegue perceber inconsistências presentes nos balanços, pois estes estão de acordo com o PREVIO relatório financeiro fornecido pelo ente que, no caso, é a AM3R...
Conclusão
Considerando que os balanços apresentados ocultavam dados, que a empresa de auditoria externa já apresentava falhas em suas atividades pregressas e que os acionistas já enfrentaram ações internacionais sob a mesma polêmica, tudo me faz crer a nível de indícios que podemos estar diante de uma atividade em conluio, e que agora, de maneira cômoda, cada lado desejará empurrar a culpa para o outro...
A financeirização desmedida das atividades de especulação somadas a grande impunidade que apresenta a justiça brasileira em casos de fraudes fiscais e contábeis produzem um cenário muito propício não somente para a impunidade, mas para a promoção de práticas mais e mais fraudulentas, uma vez que a grande taxa de juros, a grande tributação, e também a impaciência de acionistas endividados forçam as empresas a prometerem grandes retornos em curto prazo para captar o máximo de financiamento possível e, uma vez adentrado este esquema, não se pode mais sair dele...
Provavelmente, as lojas americanas não será a única varejista a sofrer severas crises contábeis em pouco tempo, posto que essa prática me parece comum para sustentar este modelo negócio onde empresas de varejo enveredam pela especulação financeira e terminam reféns de suas próprias ações!

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