REFORMA TRIBUTÁRIA — PEC 45/2019.
Acesse aqui o relatório da reforma tributária
Obs: Este não será um "texto dissertativo e corrido", mas sim uma abordagem direta e construída em tópicos. Para todos os efeitos, sugiro a leitura do projeto! O texto se dividirá em duas partes que consideram minha opinião:
a) parte negativa da reforma;
b) parte positiva da reforma.
Nesta respectiva ordem eu passarei a indicar os tópicos a seguir:
a.1) tributo algum será extinto, mas somente terão os tributos o seu recolhimento unificado em dias grandes figuras, a saber:
imposto relativo a mercadoria (ICMS)
Imposto relativo a prestação de serviço (ISS);
Imposto relativo à industrialização de produtos (IPI);
Contribuição previdenciária (PIS);
Contribuição sobre receita bruta de PJs (COFINS);
Todos entes serão agrupado sob o sistema do IVA Dual!
Por que "Dual"? Pois terá um IVA para tributos federais e outro IVA para tributos estaduais juntos dos municipais. Ou seja, será da seguinte forma:
IPI + PIS + COFINS → Contribuição de bens e serviços (CBS);
ICMS (estadual) + ISS (municipal)→ Imposto sobre bens e serviços (IBS);
Alíquota única de 25% sendo revisafas anualmente com alguns setores tendo alíquotas revisadas em até 60% e outros teeao alíquota zero.
a.2) a reforma iniciará seus efeitos somente a partir de 2026 e ainda terá 7 anos de transição;
a.3) no período da reforma será criado um novo imposto de transição além de todos os outros que já existem até que os existentes progressivamente diminuam suas alíquotas rumo ao novo imposto superá-las e assim se estabelecerem como os "únicos impostos";
a.4) o imposto que unifica ICMS e ISS gera a unificação das alíquotas em uma outra grande alíquota, de modo que o municipal imposto sobre serviços (ISS) se equalize em alíquota ao estadual imposto Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), de modo que a alíquota dobre os serviços aumente e diminuía a alíquota industrial sobre as mercadorias.
Com efeito, isso onera muito mais o setor de serviço (você que é MEI sobre serviços sofrerá com o aumento do DAS);
a.5) Há previsão para um ITCMD (imposto sobre herança) ser agora progressivo e, em tese, extraterritorial (o que na prática é difícil de consumar);
a.6) Há a possibilidade dos municípios manejarem base de cálculo de IPTU por decreto (o que eu acredito ser inconstitucional por ferir o princípio da legalidade);
a.7) Há a possibilidade do período de transição sufocar alguns setores da economia;
a.8) o impacto econômico imediato é negativo, mas se faz positivo em caráter mediato;
a.9) A previsão é que a alíquota final do chegue a média dos 25%. A título de comparação, o IVA na Alemanha é de cerva de 20%;
a.10) O conselho do ICMS deu margem ao novo "conselho federativo" de cada Estado para deliberar sobre este novo imposto de nome IBS;
a.11) Não se sabe ainda como ficarão as isenções tributárias e de como elas serão discriminadas no pagamento do IBS.
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b.1) A alíquota do IVA não poderá ser aumentada para agaravar a carga tributária atual que compromete 33,71% do PIB anual do país;
b.2) Embarcações e aeronaves finalmente poderão ser tributadas em caráter de propriedade, derrubando assim aquela interpretação restritiva que existia a partir do IPVA de que este somente incide sobre veículos terrestres — O que do ponto de vista técnico não está equivocado, mas é também um subterfúgio da superestrutura social para a manutenção de seus privilégios;
b.3) Este novo regime auxilia o processo de industrialização do país ao dividir os custos com o setor e serviços;
b.4) A simplificação do recolhimento ainda que com uma alíquota maior, diminuiria o custo efetivo com trabalho administrativo nas grandes empresas;
b.5) Há a previsão da instituição de "Cashback" aos pobres para o pagamento de impostos cujos beneficiários ainda serão definidos em lei futura, porém, acredito Eu que os contemplados serão os mais pobres;
b.6) A reforma não afeta o regime de tributação sobre a renda, ou seja, a isenção tributária sobre dividendos e sua clássica manobra de elisão fiscal permanecem;
b.7) O texto atual da reforma finalmente prevê a isenção da cesta básica de impostos, garantindo assim o acesso a alimentação básica e combatendo a insegurança alimentar!
I
Obs: existem outros pontos que podem ser inseridos ou retirados!
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Minha opinião: a reforma trará um período amargo de transição de meia década, mas, se as leis regulamentares posteriores forem bem desenvolvidas, será extremamente frutífera para o desenvolvimento econômico deste país em LONGO PRAZO. Inicialmente ela será onerosa ao consumo, mas progressivamente diminuiria o custo fiscal geral da sociedade de modo a produzir um efeito deflacionário sobre a economia. Porém, essa reforma não é suficiente para "resolver" o problema fiscal do país. Além disso, o mais importante seria atualizar as alíquotas de IR e produzir assim um regime mais inteligente de progressividade e incidência...
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